Trabalhadores de transporte de passageiros de SC têm obrigatoriedade da vacina

Trabalhadores ligados diretamente ao transporte de passageiros municipal, interurbano, rodoviário e aquaviário, assim como do transporte interestadual e de fretamento que atuem no estado de Santa Catarina devem estar devidamente vacinados contra a Covid-19. A obrigatoriedade da imunização para esses funcionários foi publicada em portaria no Diário Oficial do Estado e já está em vigor.

Todos os trabalhadores já vacinados devem voltar ao serviço presencial depois de 28 dias da segunda dose ou dose única, mesmo os que estiverem em grupo de risco. A exceção são as grávidas, que devem trabalhar de forma remota.

Cópias dos comprovantes da imunização devem ser entregues à chefia, de acordo com a norma. Aqueles que não puderem tomar a vacina devem apresentar comprovação da situação à chefia.

O transporte deve funcionar com capacidade de 70% dos assentos em regiões em risco gravíssimo para a Covid. Nos demais níveis de risco, pode ser usada a lotação máxima.

Atualmente, nenhuma região catarinense está classificada como risco gravíssimo, segundo o mapa mais recente, divulgado pelo governo do estado em 6 de novembro.

Demais regras

A portaria da Secretaria de Estado da Saúde também determinou outras regras. 

  • trabalhadores devem usar máscaras do tipo PFF2, N95 ou similares;
  • passageiros também precisam usar máscaras que cubram o nariz e a boca;
  • nos terminais, é preciso demarcar a distância de 1,5 metro entre as pessoas;
  • salas VIP podem funcionar, desde que obedeçam a distância de 1,5 metro entre as pessoas;
  • é preciso disponibilizar álcool em gel 70% para a higienização das mãos dentro dos veículos e em guichês de atendimento;
  • trabalhadores que apresentarem sintomas de gripe devem ser afastados e orientados a procurar um serviço de saúde;

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